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Convenção coletiva proíbe o pagamento de VTs em dinheiro

Matéria publicada pelo SindicoNet (www.sindiconet.com.br) trata da nova convenção coletiva dos condomínios que, entre outras providências, suspende o pagamento em dinheiro dos benefícios de vale-transporte e cestas básicas. Leia abaixo a matéria completa.

Díssídio em SP 
 
Reajuste de 6,1% e novidades na Convenção Coletiva 
 
O Secovi-SP, a Federação dos Empregados em Edifícios e Condomínios do Estado de São Paulo (Fecoesp) e o Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios da Capital (Sindifícios) assinaram, no dia 4 de outubro, mais uma Convenção Coletiva de Trabalho. O acordo concedeu aos trabalhadores reajuste salarial de 6,1%, aplicável sobre os salários vigentes em 1º/10/2003. Os novos pisos salariais são os seguintes: zeladores, R$ 534,88; porteiros, R$ 511,95; e faxineiros, R$ 489,03.

À Convenção também foram incorporadas alterações, como a suspensão do pagamento dos benefícios vale transporte e cesta básica em dinheiro. Quanto à cesta básica (de R$ 55,01), a mesma poderá ser paga através da entrega da própria cesta ao empregado ou por meio do vale-cesta. Recomenda-se ainda aos condomínios realizarem a inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), conforme a Lei 6.321/76, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, no sentido de evitar eventual autuação do INSS.

As demais cláusulas que sofreram mudanças foram a da Licença Paternidade, que passa a ser de cinco dias corridos e não mais úteis, sem prejuízo da remuneração do empregado, e a da Segurança e Medicina do Trabalho, em que os condomínios, além de custearem os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, deverão implementar as demais NR’s - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, como previsto na legislação vigente.

Fonte: SECOVI-SP



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